Dano Moral pelo Não-Pagamento de Pensão Alimentícia

A omissão no pagamento de pensão alimentícia aos filhos pode ensejar indenização por danos morais.
O cuidado com os filhos é central nas responsabilidades parentais e está intrinsecamente ligado ao direito fundamental de crianças e adolescentes ao pleno desenvolvimento.
Quando um dos pais abandona materialmente um filho, ele transgride esse dever.
Pense na mãe ou no pai que precisa atravessar uma verdadeira via crucis para assegurar o sustento de um filho menor. Essa luta, que, por vezes, se arrasta por anos, sem dúvida gera angústias e constrangimentos à criança, com consequências práticas e emocionais graves.
Quando tal situação se repete e se prolonga, e o devedor, ciente das necessidades do filho, possui condições de supri-las, mas não o faz, surge o dano moral.
Portanto, a falta intencional do pagamento da pensão alimentícia pode acarretar dano moral ao filho.
Além disso, quando o pai deixa de pagar a pensão alimentícia com o intuito de atingir a mãe, ele pratica uma dupla violência: contra a mulher e contra a criança.
Assim como o mero pagamento da pensão alimentícia não afasta o dano moral do abandono afetivo, o não-pagamento intencional da pensão não deve eximir o devedor de compensar os danos morais ao filho.
A parentalidade responsável alicerça-se no respeito à dignidade dos filhos e compreende um conjunto de deveres voltados à promoção dessa dignidade, garantindo um ambiente seguro e saudável para que crianças e adolescentes possam desenvolver-se plenamente, como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e sujeitos de direitos fundamentais.

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