Dano Moral pelo Não-Pagamento de Pensão Alimentícia
A omissão no pagamento de pensão alimentícia aos filhos pode ensejar indenização por danos morais. O cuidado com os filhos é central nas responsabilidades parentais e está intrinsecamente ligado ao direito fundamental de crianças e adolescentes ao pleno desenvolvimento.
Quando um dos pais abandona materialmente um filho, ele transgride esse dever de cuidado estabelecido não apenas moralmente, mas também juridicamente pelo ordenamento brasileiro.
Pense na mãe ou no pai que precisa atravessar uma verdadeira via crucis para assegurar o sustento de um filho menor. Essa luta, que, por vezes, se arrasta por anos, sem dúvida gera angústias e constrangimentos à criança, com consequências práticas e emocionais graves.
O Dano Moral na Inadimplência Alimentar
Quando tal situação se repete e se prolonga, e o devedor, ciente das necessidades do filho, possui condições de supri-las, mas não o faz, surge o dano moral passível de indenização. A jurisprudência tem reconhecido que a falta intencional do pagamento da pensão alimentícia caracteriza uma violação dos direitos da personalidade do alimentando.
Além disso, quando um dos genitores deixa de pagar a pensão alimentícia com o intuito de prejudicar o outro genitor responsável pelos cuidados diretos, pratica uma dupla violência: contra o genitor guardião e contra a criança, configurando verdadeiro abuso de direito.
Consequências Jurídicas
A jurisprudência vem admitindo que o não-pagamento intencional e reiterado da pensão alimentícia, quando o devedor possui condições de adimplir a obrigação, pode configurar dano moral ao alimentando, por violar sua dignidade e seus direitos fundamentais.
A indenização, nesses casos, possui caráter compensatório pelo sofrimento causado e, ao mesmo tempo, pedagógico, para desestimular comportamentos semelhantes.
Parentalidade Responsável
A parentalidade responsável alicerça-se no respeito à dignidade dos filhos e compreende um conjunto de deveres voltados à promoção dessa dignidade. Trata-se de garantir um ambiente seguro e saudável para que crianças e adolescentes possam desenvolver-se plenamente, como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e sujeitos de direitos fundamentais.
O amparo material, garantido pela pensão alimentícia, é parte essencial desse cuidado parental integral protegido pelo Direito de Família contemporâneo.