A Importância Partilha de Bens
A partilha de bens, frequentemente negligenciada por casais em processo de divórcio ou dissolução de união estável, representa um procedimento essencial para garantir segurança jurídica e evitar conflitos futuros. Muitos casais, ansiosos por encerrar o vínculo conjugal ou a união estável, acabam postergando esta etapa crucial, sem perceber as consequências jurídicas e práticas que tal decisão pode acarretar.
Consequências da Não Realização da Partilha
Quando um casal se separa ou se divorcia sem realizar a partilha, os bens adquiridos durante o matrimônio ou a união estável permanecem em estado de indivisão, ou seja, continuam pertencendo a ambos. Esta situação de comunhão involuntária pode gerar diversos problemas:
Restrições patrimoniais: Impossibilidade de vender, alugar ou dispor livremente de um imóvel sem a anuência do ex-cônjuge ou ex-companheiro
Questões sucessórias complexas: Em caso de falecimento de um dos ex-cônjuges, a ausência de partilha pode gerar disputas pela herança entre herdeiros e o ex-parceiro
Interferências de terceiros: O novo cônjuge ou companheiro pode se ver envolvido em questões relativas ao relacionamento anterior
Conflitos financeiros contínuos: Falta de prestação de contas sobre rendimentos ou despesas referentes aos bens que permanecem em comunhão
Insegurança jurídica: Incerteza quanto aos direitos de cada parte sobre o patrimônio comum
Modalidades de Partilha: Escolhendo o Caminho Adequado
A partilha pode ser realizada por diferentes vias, conforme as circunstâncias específicas de cada caso:
Partilha Judicial
Ocorre dentro do próprio processo de divórcio, dissolução de união estável ou em processo autônomo de inventário e partilha de bens. Esta modalidade é obrigatória quando:
Existem filhos menores ou incapazes
Não há consenso entre as partes quanto à divisão
Há bens de difícil avaliação ou partilha
O procedimento judicial, embora mais formal, oferece maior segurança jurídica em casos complexos.
Partilha Extrajudicial
Realizada por meio de escritura pública lavrada em Tabelionato de Notas, representa uma alternativa mais célere e menos burocrática. Para optar por esta modalidade, é necessário que:
Não existam filhos menores ou incapazes
Haja consenso entre as partes
Ambos estejam assistidos por advogado (que pode ser comum às partes)
Esta opção geralmente representa economia de tempo e recursos financeiros.
Atenção ao Regime de Bens
A partilha deve sempre respeitar o regime de bens adotado durante o relacionamento:
Comunhão parcial: Dividem-se os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento ou união estável
Comunhão universal: Todos os bens, anteriores e posteriores ao casamento, são partilhados
Separação total: Em princípio, não há bens a partilhar, salvo aqueles adquiridos pelo esforço comum
Participação final nos aquestos: Cada cônjuge tem direito à metade dos bens adquiridos pelo casal durante o casamento
O Perigo do Condomínio Pós-Conjugal
Muitos casais optam pelo condomínio de bens como solução aparentemente simples, mantendo a copropriedade de imóveis ou outros bens. Entretanto, esta escolha frequentemente perpetua conflitos, pois:
Mantém a necessidade de comunicação e decisões conjuntas
Cria situações de dependência financeira
Dificulta o recomeço e a reorganização patrimonial
Pode gerar disputas sobre o uso, manutenção e administração dos bens
Orientação Profissional: A Chave para uma Partilha Justa
A assistência de um advogado especializado em Direito de Família é fundamental para garantir que a partilha:
Respeite os princípios da boa-fé e da equidade
Considere aspectos fiscais e tributários relevantes
Previna futuras disputas judiciais
Preserve o patrimônio construído durante a relação
Conclusão
Não postergar a partilha de bens é uma decisão que favorece a pacificação social e a segurança jurídica. Este procedimento representa não apenas o encerramento formal de uma relação patrimonial, mas também a possibilidade de um recomeço livre de pendências e conflitos futuros.
Busque sempre o auxílio de um advogado especializado para garantir que seus direitos sejam preservados e que a partilha seja realizada de forma justa e adequada às particularidades do seu caso.
Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta a um profissional especializado para análise do caso concreto.